sexta-feira, 29 de março de 2024
06.- ACERCA DE UM PLENILÚNIO
sexta-feira, 22 de março de 2024
Colocando pontos nos is!
15/03/2024 | WWW.PROFESSORCHASSOT.PRO.BR | EDIÇÃO | |
ANO 17 | LIVRARIA VIRTUAL | 3348 |
22/03/2024
O Título pode não ser bem posto, mas se sustenta quando se quer preencher uma edição semanal deste blogue. Inferências tecnológicas determinaram a não edição da pretérita sexta-feira. Escusas são solicitadas. Nesta edição faço breves comentários de apenas três tópicos:
i) No dia 13, quarta-feira celebrei o memorável 13/03/1961, quando há 63 anos, dava uma primeira aula, tornando-me professor. Meu irmão Emar — com ajuda de IA — me fez surpresa.
ii) No dia 15 de março de 2024, por modo remoto, participei da Comissão Julgadora da defesa de Dissertação de Mestrado do discente João Paulo Rodrigues da Silva, do Programa de Pós-Graduação em Mestrado Profissional em Química, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto/USP, com a dissertação "Educação em valores morais: concepções e práticas de professores de Química do ensino médio" A Banca Examinadora foi constituída por Profa. Dra. Daniela Gonçalves de Abreu Favacho, orientadora, Profa. Dra. Rita Melissa Lepre, Prof. Dr. Attico Inácio Chassot. Aprendi muito acerca da Educação em Valores Moraes. .
iii) Aquelas e aqueles de nós que já amealharam mais de sessenta anos hão de se lembrar do privilégio de ter uma Enciclopédia em casa. A sala de professores de escolas eram, com muita frequência, presentes vendedores de livros. Na lista de desejos sonhávamos, talvez, mais adiante…
A Wikipédia é um dos mais significativos exemplos da democratização do conhecimento. Como uma produção de conhecimentos muito amplo é amealhado e estes conhecimentos são disponibilizados graciosamente a um amplo universo de leitores? Não ter anúncios faz muita diferença: o Priberam — excelente dicionário da língua não tinha anúncio era uma maravilha. Agora é quase intragável. Quem paga a Wikipédia? Eis uma explicação:
|
sexta-feira, 8 de março de 2024
QUEM É MARIA DA PENHA?
08/03/2024 | WWW.PROFESSORCHASSOT.PRO.BR | EDIÇÃO | |
ANO 17 | LIVRARIA VIRTUAL | 3347 |
08/03/2024 nesta sexta-feira comemora-se o DIA INTERNACIONAL DA MULHER. No Brasil uma legião de mulheres, em número, um pouco maior que os homens, hoje recebem reconhecidas homenagens. Estas vão desde aquelas que varrem na rua as baganas de cigarros àquelas que com telescópios ajudam a precisar céu estelar
Dentre estas importantes mulheres destacamos uma — constantentemente — muito lembrada quando homens cometem violências contra mulheres: Maria da Penha. Esta muito significativa mulher é, ainda, bastante desconhecida. Por isso, nesse blogar, ajudado pela Wikipédia, buscamos responder um pouco a pergunta heliocêntrica desta edição: QUEM É MARIA DA PENHA?
Maria da Penha Maia Fernandes (Fortaleza, 1 de fevereiro de 1945) é uma ativista do direito das mulheres e farmacêutica brasileira que lutou para que seu agressor viesse a ser condenado. Maria da Penha tem três filhas e hoje é líder de movimentos de defesa dos direitos das mulheres, vítima emblemática da violência doméstica.
Em 7 de agosto de 2006, foi sancionada a Lei Maria da Penha, importante ferramenta legislativa no combate à violência doméstica e familiar contra mulheres no Brasil.
É fundadora do Instituto Maria da Penha, uma ONG sem fins lucrativos que luta contra a violência doméstica contra a mulher.
Maria da Penha foi privilegiada com a indicação no programa "Os Cem Maiores Brasileiros de Todos os Tempos".
Lei Maria da Penha
Em 1983, seu marido, o economista e professor universitário colombiano Marco Antonio Heredia Viveros, tentou matá-la duas vezes. Na primeira vez, atirou simulando um assalto; na segunda, tentou eletrocutá-la enquanto ela tomava banho. Por conta das agressões sofridas, Penha ficou paraplégica. Dezenove anos depois, no mês de outubro de 2002, quando faltavam apenas seis meses para a prescrição do crime, seu agressor foi condenado:[5] Heredia foi preso e cumpriu apenas dois anos (um terço) da pena a que fora condenado; foi solto em 2004, estando hoje livre.
O episódio chegou à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) da Organização dos Estados Americanos (OEA) e foi considerado, pela primeira vez na história, um crime de violência doméstica. Hoje, Penha é coordenadora de estudos da Associação de Estudos, Pesquisas e Publicações da Associação de Parentes e Amigos de Vítimas de Violência (APAVV), no Ceará.
A lei reconhece a gravidade dos casos de violência doméstica e retira dos juizados especiais criminais (que julgam crimes de menor potencial ofensivo) a competência para julgá-los. Em artigo publicado em 2003, a advogada Carmem Campos apontava os vários déficits desta prática jurídica, que, na maioria dos casos, gerava arquivamento massivo dos processos, insatisfação das vítimas e banalização da violência doméstica.
Em setembro de 2016, Maria da Penha foi indicada para concorrer ao Prêmio Nobel da Paz.
terça-feira, 5 de março de 2024
COMO INVENTAR MAIS UMA i g r e j a
01/03/2024 | WWW.PROFESSORCHASSOT.PRO.BR | EDIÇÃO | |
ANO 17 | LIVRARIA VIRTUAL | 346 |
ANO 17 01/03/2024 Na sexta-feira (01/03/2024) por problemas técnicos a apresentação teve formatação de acesso dificultado. Neste 05/03 por tal a edição é republicada.
Agora, primeiro minhas escusas às leitoras e / aos leitores, por na pretérita sexta-feira não publicar a edição semanal desse blogue. determinante de minha ausência{*}: A edição anterior foi assentada no anúncio do IBGE — O Brasil tem mais igrejas e templos do que escolas e hospitais somados — deu azo reapresentar reportagem do jornalista e filósofo Hélio Schwartsman, da Folha de S. Paulo (publicada neste blogue em 03/10/2014).
Na edição de hoje retorno a publicação de quase dez anos, na qual foi destaque uma extensa (e pícara) ladainha, de nomes de igrejas. Mesmo que o relato já tenha quase 10 anos, ainda nessa semana no Congresso da República se discutia mais incentivos fiscais para abonar as igrejas. Os valores que refiro são aqueles de outubro de 2014. Agora matéria de Hélio Schwartsman que fundou a Igreja Heliocêntrica do Sagrado EvangÉlio – com o nome do fundador em bi-evidência. Bastaram dois dias úteis e R$ 218,42 em despesas de cartório para a reportagem da Folha criar uma igreja. Com mais três dias e R$ 200,00 a Igreja Heliocêntrica do Sagrado EvangÉlio já tinha CNPJ, o que permitiu aos seus três fundadores abrir uma conta bancária e realizar aplicações financeiras livres de IR (Imposto de Renda) e de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras).
Seria um crime perfeito, se a prática não estivesse totalmente dentro da lei. Não existem requisitos teológicos ou doutrinários para a constituição de uma igreja. Tampouco se exige um número mínimo de fiéis Basta o registro de sua assembleia de fundação e estatuto social num cartório. Melhor ainda, o Estado está legalmente impedido de negar-lhe fé. Como reza o parágrafo 1º do artigo 44 do Código Civil: "São livres a criação, a organização, a estruturação interna e o funcionamento das organizações religiosas, sendo vedado ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento".
A autonomia de cada instituição religiosa é quase total. Desde que seus estatutos não afrontem nenhuma lei do país e sigam uma estrutura jurídica assemelhada à das associações civis, os templos podem tudo. A Igreja Heliocêntrica do Sagrado EvangÉlio, por exemplo, pode sem muito exagero ser descrita como uma monarquia absolutista e hereditária. Nesse quesito, ela segue os passos da Igreja da Inglaterra (anglicana), que tem como "supremo governador" o monarca britânico. Livrar-se de tributos é a principal vantagem material da abertura de uma igreja. Nos termos do artigo 150, VI, b da Constituição, templos de qualquer culto são imunes a impostos que incidam sobre o patrimônio, a renda e os serviços, relacionados com suas finalidades essenciais. Isso significa que, além de IR e IOF, igrejas estão dispensadas de IPTU (imóveis urbanos), ITR (imóveis rurais), IPVA (veículos), ISS (serviços), para citar só alguns dos vários "Is" que assombram a vida dos contribuintes brasileiros. A única condição é que todos os bens estejam em nome do templo e que se relacionem a suas finalidades essenciais – as quais são definidas pela própria igreja. O caso do ICMS é um pouco mais polêmico. A doutrina e a jurisprudência não são uniformes. Em alguns Estados, como São Paulo, o imposto é cobrado, mas em outros, como o Rio de Janeiro e Paraná, por força de legislação estadual, igrejas não recolhem o ICMS nem sobre as contas de água, luz, gás e telefone que pagam. Certos autores entendem que associações religiosas, por analogia com o disposto para outras associações civis, estão legalmente proibidas de distribuir patrimônio ou renda a seus controladores. Mas nada impede – aliás é quase uma praxe- que seus diretores sejam também sacerdotes, hipótese em que podem perfeitamente receber proventos. A questão fiscal não é o único benefício da empreitada. Cada culto determina livremente quem são seus ministros religiosos e, uma vez escolhidos, eles gozam de privilégios como a isenção do serviço militar obrigatório (CF, art. 143) e o direito a prisão especial (Código de Processo Penal, art. 295). Na dúvida, os filhos varões dos sócios-fundadores da Igreja Heliocêntrica foram sagrados minis-sacerdotes. Neste caso, o modelo inspirador foi o budismo tibetano, cujos Dalai Lamas (a reencarnação do lama anterior) são escolhidos ainda na infância. Voltando ao Brasil, há até o caso de cultos religiosos que obtiveram licença especial do poder público para consumir ritualisticamente drogas alucinógenas.Desde os anos 80, integrantes de igrejas como Santo Daime, União do Vegetal. A Barquinha estão autorizados pelo Ministério da Justiça a cultivar, transportar e ingerir os vegetais utilizados na preparação do chá ayahuasca — proibido para quem não é membro de uma dessas igrejas. Se a Lei Geral das Religiões, já aprovada pela Câmara e aguardando votação no Senado, se materializar, mais vantagens serão incorporadas. Templos de qualquer culto poderão, por exemplo, reivindicar apoio do Estado na preservação de seus bens, que gozarão de proteção especial contra desapropriação e penhora. O diploma também reforça disposições relativas ao ensino religioso.
Em princípio, a Igreja Heliocêntrica poderá exigir igualdade de representação, ou seja, que o Estado contrate professores de heliocentrismo. Colaboraram com Hélio Schwartsman os bispos Claudio Angelo, editor de Ciência, e Rafael Garcia, da Reportagem Local da Folha de S.Paulo. Isto posto, agradeço uma vez mais ‘colaboração a imprensa livre e arguta’ fruída por este blogue. Adito aqui meus votos de um muito bom Março 2024, que se inicia.
*1Na quarta-feira (28/02/2024) depois de oito dias deixei tive alta do Hospital Mãe de Deus, na segunda internação de 2024.