ANO
12 |
LIVRARIA VIRTUAL em
Www.professorchassot.pro.br
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EDIÇÃO
3321
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A blogada do terceiro
fim de semana de outubro se insere entre duas ações que muito gratificam meu
fazer acadêmico. Na tarde de sexta, por três horas falei no 'Seminário de pesquisa' mediado
pelos Professores Doutores Marlis Morosini Polidori e Jerri Luiz Ribeiro, do
Programa de Mestrado de Reabilitação e Inclusão do Centro Universitário
Metodista do IPA e para a noite de terça-feira está agendada uma fala no IFSP, no
campus de Capivari, em São Paulo.
No IPA repeti, uma
vez mais, que aceito convites em função da admiração de fazer acadêmico dos
colegas que me convidam, sem considerar a instituição, que pelo seu Pró-Reitor
de Pós-Graduação me demitiu de maneira fascista em fevereiro 2016, as vésperas
de iniciar o 16º semestre letivo no IPA. NO IFSP integro, com uma fala acerca
das questões de gênero na Ciência, atividades da 14ª Semana Nacional de Ciência e Tecnologia
(SNCT 2017).
Mas o assunto desta
edição do blogue é aquele que levou o Presidente da República golpista e
ilegítimo a ter unanimidade no Brasil e até no exterior: unanimidade no repúdio
ao ato do Ministro do Trabalho, que para cooptar votos da bancada ruralista nas
votações que poderiam resultar na aprovação de processo de impeachment, alterou
os conceitos de trabalho escravo, quase abolindo a “Lei áurea de 1888” na qual
se diz que a Princesa Isabel aboliu a escravatura no Brasil.
“Uma portaria
editada pelo Ministério do Trabalho e publicada nesta segunda-feira (16) traz
regras que dificultam o acesso à chamada "lista suja" de empregadores
flagrados por trabalho escravo no país. O texto também altera o modelo de
fiscalização e abre brechas que podem dificultar a comprovação e punição desse
tipo de crime” (Folha de S. Paulo).
A portaria também
traz novos conceitos de trabalho forçado, jornada exaustiva e condição
degradante, incluindo, para que haja a identificação destes casos, a ocorrência
de "privação da liberdade de ir e vir" o que não constava nas definições
adotadas anteriormente.
Até então, a
definição usada pela maioria dos auditores era a que consta do artigo 149 do
Código Penal, que tipifica como crime "reduzir alguém a condição análoga à
de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer
sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por
qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou
preposto". A pena é reclusão de dois a oito anos e multa.
A declaração mais
hilária, e até obscena foi do Ministro do STF Gilmar Mendes (aquele cujo voto é
quase sempre contrário aos interesses nacionais) que afirmou em evento no TSE "Eu,
por exemplo, me submeto a um trabalho exaustivo, mas com prazer. Eu não acho
que faço trabalho escravo”. A declaração foi feita ao comentar a portaria do
Ministério do Trabalho publicada na segunda-feira (16), cujas novas regras
dificultam o acesso à chamada "lista suja" de empregadores flagrados
por trabalho escravo no país. O texto também altera o modelo de fiscalização e
abre brechas que podem dificultar a comprovação e punição desse tipo de crime.
Não consta que
Ministro viva situações como a que está na foto que ilustra esta blogada, ou
corte cana de sol à sol (sim, das sete da manhã às sete da noite) ou trabalhe
em uma carvoaria ou ainda que deva se sentir remunerado se seu patrão pague sua
jornada de trabalho apenas com alimentação e pouso (que devem ser muito
diferentes aos lautos manjares e a cama perfumada de uma quase divindade do STF).
Amigo Chassot! Permita-me dizer que conheço bem de perto o trabalho do corte de cana, já que o realizei em minha infância. Devo dizer também, que a distância "(...) de uma quase divindade do STF" em relação ao trabalho escravo é tal, que não se consegue aproximá-la da ação degradante que escraviza. Se a experiência, neste campo, é essencial para compreendê-lo, então, nada se entenderá dele, ao menos para quem está nessa distância. O abismo entre os polos é do tamanho da decisão de quem diz as asneiras que ouvimos e lemos. Como me disse o Prof. Miguel, meu vizinho, o cheiro do povo não chega até eles. Evidentemente que não! Se o trabalho escravo é tolerável - ao menos é o que se pode concluir da temerossa portaria - então, quem deve indignar-se com a pobreza e a sujeira? E com os desvios e compras de votantes que livram o acusado maior de ser responsabilizado pelo que fez, está fazendo e fará? Quem sofrerá pelas misérias a não ser os miserabilizados? Não gosto da expressão: os menos afortunados. Dá-nos a enganosa ideia de que todos têm alguma fortuna, só que em valores menores. Os desafortunados da sorte é outra expressão enganadora. Parece que o acaso - absoluto - decidiu sem que ninguém pudesse fazer qualquer coisa. A miséria é programada, planejada e distribuída. Então, a decisão que abranda a escravidão tem interesse definido e claro. Malditas sejam as cercas e os arames, malditas as ideias e ações que miserabilizam, maldita seja a escravidão!
ResponderExcluirMuito estimado amigo Élcio!
ExcluirLi comovido teu comentário. Imagino o quanto as declarações do pústula do Gilmar Mendes devem ter sido dolorosas para que já cortou cana.
Bem dizes que de trabalho escrava só poaa avaliar quem já sofreu na carne esta atrocidade.
Com cada vez mais espraiada admiração.
Caro mestre, o evento em voga demonstra o quão foi rebaixada nossa (?!) amada república. Somos tão mesquinhos assim para merecermos dirigentes e representantes da lei tão mal-intencionados como Temer e Gilmar Mendes, por exemplo? Fizemos algo tão ruim para tanto? Será maldição pelos mais de 300 anos de escravidão? Aliás, há alguma monumento ou obra arquitetônica merecedora de preservação histórica, feita após 1888? Quando será a revogação da Lei Áurea? Não se pode duvidar. Capacidade e coragem esses energúmenos possuem de sobra.
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